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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Funcionários do hospital que esqueceram gazes no interior do corpo da paciente após realização de parto normal causando endometrite puerperal (inflamação no útero).

Trata-se de ação de indenização entre as partes acima identificadas, no qual a Requerente alude que no dia 09 de novembro de 2007 dirigiu-se até a Maternidade Municipal Mãe Esperança, no qual teve sua filha por meio de parto normal, permanecendo internada durante oito dias.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação. Ação de indenização por ato ilícito praticado por agentes da Polícia Civil.

Preliminar de sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 14:38
Emissora de TV vai indenizar coreógrafa por comentário depreciativo ao vivo de apresentador
Ainda que sem mencionar seu nome, o apresentador reforçou estereótipos de gênero ao compará-la a sua sucessora.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2016 - 09:54
Em caso de transtorno no uso de cartão de crédito, nem sempre cabe indenização, define STJ
Para requerer indenização é necessária a comprovação de danos imateriais.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2013 - 14:45
Teoria do risco da atividade garante indenização a torneiro mecânico acidentado
Atividade de torneiro mecânico é de risco, dispensando a comprovação de culpa da empresa pelo acidente que causou a amputação
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Reclamar do barulho de festas não gera obrigação de indenizar

Alega que em 29/03/2008 a requerida enviou e-mail para a autora, afirmando que a festa que lá praticada é ilegal e que estava incomodando a vizinhança, pedindo que abaixasse o som. Pois, o mesmo ultrapassava os limites da moral e dos bons costumes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2012 - 14:30
Encerrada ação penal por suposto crime ambiental em Ubatuba
Acusado é proprietário de 2.840 metros quadrados de um parque público e era investigado por crime ambiental por suposto desmatamento da área
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Defeito no serviço.

Vazamento de gás não identificado pelos prepostos da ré.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Apelação. Ação de reparação de danos morais e materiais.

Produção e comercialização de produto viciado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Queda de espelho sobre casal no hotel. Lesões corporais decorrentes do acidente.

Danos morais e materiais. Dever de indenizar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel. Resolução contratual. Suspensão do pagamento das parcelas.

Recurso desprovido. Unânime.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Junho de 2016 - 09:52
Empresa de segurança é condenada a indenizar cliente de casa de eventos

Os danos morais restaram plenamente configurados, eis que a conduta dos seguranças da empresa requerida, ultrapassou os limites do ponderável e do razoável, e atingiram a dignidade do autor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Americel é condenada por enviar cobrança a consumidora que já havia rescindido o contrato.

A parte autora requer a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, cumulada com condenação de reparação por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação indenizatória. Quitação de bem alienado fiduciarimente entre as partes litigantes. Bem desembargado de qualquer ônus.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 2008.006423-5, da Comarca de Natal, em que são partes as acima identificadas.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2009-10-16T04:00:00+00:00

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